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O partido Novo apresentou uma representação junto à Justiça Eleitoral acusando lideranças políticas de propaganda eleitoral antecipada relacionada ao samba-enredo escolhido por uma escola de samba para o Carnaval de 2026. A legenda solicita a aplicação de multa no valor de R$ 9,65 milhões aos representados, quantia que, segundo o partido, equivale ao custo econômico total da ação considerada irregular.
De acordo com o Novo, a escolha do tema do enredo carnavalesco configura uso indevido da manifestação cultural para fins eleitorais antes do período permitido pela legislação. A representação foi protocolada formalmente e aguarda análise dos órgãos competentes da Justiça Eleitoral.
Entenda a acusação de propaganda eleitoral antecipada
A legislação eleitoral brasileira estabelece prazos específicos para a realização de propaganda política, proibindo ações que caracterizem promoção de candidatos ou partidos fora do calendário oficial. Segundo o partido Novo, o samba-enredo selecionado pela escola de samba ultrapassaria esses limites ao promover figuras políticas com antecedência excessiva em relação ao pleito.
A agremiação carnavalesca teria escolhido um tema que, na visão da legenda, favorece determinados agentes políticos de forma irregular. O partido argumenta que o alcance massivo do desfile carnavalesco e a visibilidade nacional do evento configurariam vantagem eleitoral indevida aos beneficiados.
Valor da multa e justificativa econômica
O montante de R$ 9,65 milhões solicitado pelo Novo não foi definido arbitrariamente, conforme esclarece a representação. A legenda afirma que o valor corresponde ao custo econômico total envolvido na produção e divulgação do samba-enredo, incluindo investimentos na confecção do desfile e na promoção do tema escolhido.
Além disso, o partido considera que a multa deve ser proporcional ao impacto da suposta irregularidade. A repercussão nacional dos desfiles carnavalescas e o investimento financeiro mobilizado justificariam, segundo a argumentação apresentada, uma penalidade de maior expressão para desestimular práticas semelhantes.
Contexto legal e precedentes
A Justiça Eleitoral brasileira tem histórico de análise de casos envolvendo propaganda antecipada em diferentes contextos culturais e sociais. Entretanto, situações envolvendo escolas de samba e sambas-enredo são relativamente raras na jurisprudência, o que torna o caso particularmente relevante.
Especialistas em direito eleitoral apontam que a caracterização de propaganda irregular depende da comprovação de intenção promocional e do benefício direto a candidatos ou partidos. A defesa dos representados poderá argumentar que manifestações culturais gozam de proteção constitucional e não configuram necessariamente propaganda política.
Repercussões e desdobramentos
Entretanto, a apresentação da representação já gerou debate no cenário político nacional. Diferentes legendas manifestaram posições divergentes sobre os limites entre expressão cultural e propaganda eleitoral antecipada, refletindo tensões do atual momento político.
Enquanto isso, a escola de samba envolvida ainda não se pronunciou oficialmente sobre as acusações. Representantes da agremiação têm sido procurados pela imprensa, mas até o momento não confirmaram se pretendem contestar juridicamente a representação ou alterar os planos para o Carnaval de 2026.
A Justiça Eleitoral deverá analisar a representação nas próximas semanas e decidir sobre a admissibilidade do pedido. Caso o processo avance, serão ouvidos os representados antes de qualquer decisão definitiva sobre a aplicação ou não da multa solicitada pelo partido Novo.
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